O feriado no sábado compensado é uma dúvida recorrente em empresas que utilizam a escala 6×1. Em situações assim, surgem várias perguntas entre gestores e colaboradores: como funciona o direito à folga? A empresa precisa pagar em dobro? O sábado deve ser tratado como dia útil mesmo sendo feriado?
As dúvidas são mais comuns do que parecem e estão ligadas a um perfil predominante no mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados da RAIS 2023 (Relação Anual de Informações Sociais), 33,5 milhões de brasileiros trabalham de 41 a 44 horas semanais.
São milhões de trabalhadores que estão submetidos à escala 6×1 e vivem uma rotina em que o sábado é considerado dia útil. Confira o que será explicado mais adiante sobre a compensação de feriados nesse dia:
- O que significa feriado compensado?
- O que diz a lei sobre feriado no sábado compensado?
- Quais são as diferenças entre feriado e ponto facultativo?
- O feriado pode ser incluído no banco de horas?
- Dúvidas frequentes sobre feriado no sábado compensado
- Como gerenciar escalas e feriados no sábado?

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre feriado no sábado compensado!
O que significa feriado compensado?
Feriado compensado acontece quando o empregado trabalha em um feriado, mas não recebe o pagamento em dobro, como exigido por lei. Em vez disso, ele ganha uma folga em outro dia da semana, como forma de compensação pelo trabalho prestado no feriado.
Essa prática é permitida pelas leis trabalhistas, desde que haja acordo prévio entre as partes via acordo individual por escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A base legal para essa compensação está na CLT, especialmente no que diz respeito à flexibilização da jornada de trabalho e ao descanso semanal remunerado.
É importante destacar que, sem esse acordo, o trabalho em feriados deve ser pago em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49, que trata da remuneração dos feriados. A folga compensatória substitui esse pagamento dobrado somente quando houver previsão expressa e formal.
Essa compensação não pode ser aplicada de forma arbitrária pelo empregador: precisa respeitar o limite legal de jornada e os direitos do trabalhador ao descanso e à saúde. Portanto, o feriado compensado é uma forma de flexibilizar a jornada com responsabilidade jurídica e segurança para ambas as partes.z
O que diz a lei sobre feriado no sábado compensado?

A CLT não traz regras sobre feriados que caem no sábado. Nesses casos, valem as normas gerais sobre feriados e jornadas de trabalho. Segundo o artigo 70 da CLT, é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo em atividades autorizadas por lei ou mediante convenção coletiva.
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
A partir do artigo 70 da CLT, é possível concluir:
- Se o sábado é um dia útil de trabalho na empresa, e um feriado cair nesse dia, o trabalhador tem direito à folga remunerada;
- Se o sábado não é dia de trabalho (por já ser compensado de segunda a sexta, por exemplo), não há folga extra ou compensação adicional quando o feriado cai nesse dia.
As regras de descanso semanal remunerado (DSR) também devem ser observadas, porque o DSR não pode ser suprimido ou reduzido por conta do feriado no sábado. Ele continua valendo e deve ser concedido, conforme estabelece o artigo 67 da CLT.
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Como funciona a compensação para escala 6×1?
A escala 6×1, em que o trabalhador presta serviço por seis dias consecutivos e folga em um, segue as mesmas regras da legislação trabalhista sobre feriados que qualquer outra escala de trabalho. O que muda é apenas a organização dos dias da semana, mas os direitos garantidos são os mesmos.
Se um feriado cair em um dia em que o trabalhador estaria escalado, a empresa tem duas opções:
- Conceder folga nesse feriado, mantendo o direito ao descanso com remuneração normal;
- Solicitar o trabalho nesse dia e, nesse caso, pagar o dia em dobro, como determina o artigo 9º da Lei nº 605/49, ou conceder uma folga compensatória equivalente.
Por outro lado, se o feriado cair exatamente no dia de folga da escala, não há compensação extra nem pagamento adicional. Isso vale para qualquer regime de jornada: 6×1, 5×2, 12×36, entre outros. A legislação brasileira não obriga a empresa a “repor” o feriado que coincidiu com a folga natural do trabalhador.
Portanto, o que define se o trabalhador terá ou não algum direito extra no feriado é o fato de ele estar ou não escalado para trabalhar naquele dia, e não o tipo de escala em si. A compensação funciona do mesmo modo em todas as jornadas, sempre respeitando os limites da CLT e eventuais acordos coletivos.
Quais são as diferenças entre feriado e ponto facultativo?
A diferença básica entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade do descanso. Essa distinção tem efeitos diretos sobre o funcionamento das empresas e os direitos dos trabalhadores, e está prevista nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação complementar.
No caso dos feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosos, o descanso é obrigatório. Ou seja, salvo nas atividades autorizadas a funcionar nesses dias (como hospitais, transporte público e segurança), o trabalho deve ser interrompido, e o empregado tem direito ao descanso remunerado.
Se a empresa solicitar o trabalho do empregado em dia de feriado, deverá pagar em dobro a remuneração correspondente ao dia, ou conceder uma folga compensatória, desde que prevista em acordo coletivo ou convenção.
Já o ponto facultativo não é feriado de fato: trata-se de uma liberação opcional em datas específicas, como vésperas de feriados ou datas comemorativas não oficiais (como a Quarta-feira de Cinzas do Carnaval, que não é feriado nacional). No ponto facultativo, a decisão de liberar ou manter o expediente fica a critério da empresa.
Ou seja, se a empresa quiser funcionar normalmente em um ponto facultativo, pode fazê-lo sem precisar pagar valor extra ao funcionário. Trata-se de um dia de trabalho regular, a menos que um acordo coletivo diga o contrário. Portanto, em resumo:
- Feriado: descanso obrigatório e remunerado (trabalho só pode ocorrer com pagamento em dobro ou folga compensatória);
- Ponto facultativo: a empresa decide se libera ou não (se houver expediente, o pagamento é normal).
O feriado pode ser incluído no banco de horas?
Em situações normais, as horas trabalhadas em feriados podem ser lançadas no banco de horas da empresa como horas extras, desde que exista acordo prévio e formal entre as partes sobre esse tema.
Porém, algumas convenções coletivas determinam que as horas trabalhadas em feriados sejam computadas em dobro no banco de horas. Isso significa que, em vez de uma hora trabalhada gerar uma hora de crédito, o trabalhador acumularia duas horas no banco de horas para cada hora de serviço prestado em feriado.
Por outro lado, há categorias profissionais em que o trabalho em feriado não gera pagamento em dobro automaticamente, e as horas podem ser registradas como horas normais no banco, desde que isso esteja previsto no acordo coletivo.
No final das contas, a possibilidade de compensar feriados no banco de horas existe, mas deve sempre levar em conta:
- A existência de banco de horas regulamentado na empresa;
- As regras do acordo ou convenção coletiva da categoria;
- O registro da jornada para garantir segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Dúvidas frequentes sobre feriado no sábado compensado

Mesmo com as regras gerais sobre feriados bem definidas, ainda é comum surgirem dúvidas quando o feriado cai no sábado. A seguir, estão algumas respostas para as perguntas mais frequentes que podem ajudar a esclarecer o que realmente diz a legislação.
Quando o feriado cai no sábado, o colaborador sai mais cedo na sexta?
Não, a legislação trabalhista brasileira não prevê a redução da jornada na sexta-feira anterior quando um feriado cai no sábado. O expediente na sexta-feira permanece normal, a menos que haja acordo individual ou coletivo estabelecendo o contrário.
Em empresas que adotam a jornada de segunda a sexta-feira, com compensação das horas do sábado ao longo da semana (por exemplo, com jornadas diárias de 8h48 para totalizar 44 horas semanais), o sábado já é considerado dia de folga. Portanto, se um feriado cair no sábado, não há impacto na jornada da sexta-feira anterior.
Algumas empresas podem, por liberalidade, permitir que os colaboradores saiam mais cedo na sexta-feira como forma de incentivo ou reconhecimento, mas essa prática não é obrigatória e depende da política interna da empresa.
Quando o feriado cai no sábado, a empresa é obrigada a pagar?
A obrigatoriedade de pagamento adicional depende do regime de trabalho adotado pela empresa:
- Para colaboradores que não trabalham aos sábados (regime de compensação): o sábado já é considerado dia de folga. Assim, se o feriado cair nesse dia, não há obrigação de pagamento adicional, pois o descanso já está contemplado na jornada semanal;
- Para colaboradores que trabalham aos sábados: se o feriado coincidir com o sábado e o colaborador for convocado a trabalhar, a empresa deve: pagar o dia trabalhado em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49, ou conceder uma folga compensatória em outro dia.
Portanto, a obrigatoriedade de pagamento adicional está condicionada à jornada habitual do colaborador e à existência de trabalho no feriado.
Quando o feriado é municipal, a regra é diferente?
Sim, os feriados municipais possuem particularidades. Por exemplo, eles são válidos apenas no município que os instituiu. Assim, se a sede da empresa está localizada em um município onde é feriado, os colaboradores que trabalham nessa localidade têm direito ao descanso remunerado.
Se o colaborador reside em um município onde é feriado, mas trabalha em outro onde não é, ele deve comparecer ao trabalho normalmente, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva.
Caso o colaborador seja convocado a trabalhar em um feriado municipal válido na localidade da empresa, ele tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter uma folga compensatória em outro dia.
A aplicação das regras em feriados municipais depende da localização da empresa e dos colaboradores, bem como das disposições em acordos coletivos.
Como gerenciar escalas e feriados no sábado?

Para evitar confusões e garantir o cumprimento da legislação do trabalho, o ideal é que a empresa tenha um sistema bem estruturado de gestão de escalas e saiba exatamente como os feriados impactam a jornada semanal.
Em empresas com expediente normal aos sábados, por exemplo, o feriado precisa ser tratado como dia de descanso obrigatório. Caso o colaborador trabalhe, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro.
Muitas empresas adotam tecnologias de gestão de ponto digital para simplificar esse processo. É o caso da Pontotel, uma plataforma que permite acompanhar dados em tempo real e facilita a gestão de escalas complexas durante a semana.
Com a Pontotel, a empresa consegue criar escalas personalizadas e automatizadas para os colaboradores. Por exemplo, se o sábado for um dia de trabalho na rotina da empresa, e o feriado cair exatamente nesse dia, o gestor pode configurar o sistema para que:
- O colaborador não registre ponto nesse feriado, mantendo a folga remunerada;
- Ou, se o colaborador for escalado para trabalhar, o sistema já registre o direito à folga compensatória futura, ou a contabilização de horas extras com valor dobrado, conforme previsto em acordo coletivo.
O sistema da Pontotel oferece a possibilidade de fazer essas configurações com antecedência, e os colaboradores recebem notificações com as alterações de jornada.
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Conclusão
Fica claro que, embora a legislação não tenha uma regra sobre feriados que caem no sábado compensado, o tema é regulamentado pelas normas gerais da CLT sobre descanso semanal remunerado e feriados. Ou seja, como o feriado será tratado depende do regime de trabalho e dos acordos ou convenções coletivas em vigor.
É necessário que a empresa organize corretamente suas escalas, registre as jornadas e ofereça previsibilidade aos colaboradores. E, nesse ponto, a Pontotel é uma ferramenta útil para automatizar processos e evitar dores de cabeça.
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