Terço de férias: veja a lei e como calcular o adicional!
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Time Pontotel 7 de abril de 2025 Controle de ponto

Terço de férias: o que diz a lei sobre o adicional de férias, quais os requisitos e passo a passo para calcular 1/3 de férias!

O terço de férias é um direito constitucional de todo trabalhador contratado em regime CLT. Entenda a lei e como calcular esse benefício.

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Quem não gosta de tirar férias? Mais do que alguns dias afastado do trabalho, esse período de descanso é garantido por lei e o mais importante: deve ser acompanhado pelo terço de férias.

Esse benefício também possui garantia constitucional e deve ser pago a todos os trabalhadores contratados em regime CLT. No entanto, apesar de ser um direito, o cálculo correto do valor do 1/3 de férias ainda geram muitas dúvidas. 

Se esse é o seu caso, então você está no artigo certo!

Explicaremos tudo sobre esse benefício, incluindo os seguintes temas:

Boa leitura!

O que é um terço de férias?

O terço de férias é um pagamento adicional concedido ao trabalhador, equivalente a um terço (1/3) da sua remuneração mensal.

Em termos simples, esse valor é calculado dividindo o salário por três e adicionando esse montante ao valor das férias a que o trabalhador tem direito.

No entanto, embora esse adicional seja mais popular hoje em dia, esse benefício nem sempre existiu. Na verdade, o terço constitucional de férias é um direito trabalhista relativamente recente. 

Entenda abaixo.

Como surgiu o terço constitucional de férias?

O surgimento do 1/3 de férias tem raízes ainda na década de 1940. Naquela época, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. A sanção deste decreto unificou a legislação trabalhista do país, regulamentando as relações trabalhistas

A partir de então, determinou-se regras para estabelecer a jornada de trabalho, período de descanso e férias, entre outros assuntos.

No entanto, foi apenas a partir da Constituição Federal de 1988, que o governo implementou a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)

Qual a finalidade?

Embora a lei não especifique o objetivo desse pagamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica que o direito às férias protege a saúde do trabalhador.

Segundo o órgão, estudiosos do direito entendem que a finalidade desse período é permitir que os profissionais descansem e se recuperem do ponto de vista fisiológico, social e cultural. Além disso, as férias são fundamentais para o trabalhador conseguir aumentar sua produtividade e motivação, após seu descanso merecido.

Para incentivar e apoiar esse momento de descanso, o governo instituiu o adicional de pagamento conhecido como terço constitucional de férias.

O que diz a legislação sobre o 1/3 de férias?

Além do que determina a constituição, recentemente a regulamentação das férias passou por novas mudanças. 

A Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017, alterou mais uma vez a CLT e ainda modificou outras leis trabalhistas estabelecidas posteriormente. O objetivo dessas novas alterações foi atualizar a legislação trabalhista brasileira, adequando-a às novas condições de trabalho.

Como consequência, as regras relacionadas às férias também sofreram alterações. Por isso, tanto a empresa, quanto o trabalhador devem ficar atentos aos prazos e normas atualizadas sobre esse adicional. 

Quando o terço de férias deve ser pago?

Após 12 meses de trabalho exercido na mesma empresa, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias. Essa mesma regra também se aplica ao servidor público, independentemente da autarquia, do regime jurídico, do plano de carreira e de sua área de atuação. 

Em ambos os casos, a empresa deve pagar o terço de férias junto com a remuneração de férias e/ou o abono referente ao mesmo período. De acordo com o Artigo 145 da CLT, esse pagamento precisa ser realizado até 2 dias antes do início das férias.

Quem tem direito a receber um terço de férias?

A legislação determina que todo trabalhador que atua na área urbana ou rural, esfera pública ou privada, tem direito às férias e a seu adicional associado.

Quais são os requisitos para receber 1/3 de férias? 

A empresa só pode conceder o adicional de ⅓ de férias e o período de recesso após o trabalhador completar o período aquisitivo e o empregador cumprir o período concessivo.

Como e qual o prazo para requerer?

Após o período aquisitivo, os 12 meses de trabalho, contados a partir da data de vigência do contrato, sua empresa pode determinar o período de férias, o qual é o período concessivo dentro de 12 meses, após o término do período aquisitivo, e, junto dele, a remuneração adicional do funcionário. 

Nesse caso, segundo a legislação, o colaborador deve ser comunicado sobre as férias com até trinta dias de antecedência. No entanto, existem casos em que a empresa estabelece normas para o próprio trabalhador fazer a solicitação do seu período de férias. 

Geralmente o pedido é feito junto ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao profissional/departamento responsável pelo setor. Esse procedimento pode ser feito presencialmente, por e-mail ou por outro meio especificado pela empresa.

Vale lembrar que a CLT também estabelece que o período de férias deve levar em consideração o número de faltas do colaborador ao longo do ano. Além disso, o trabalhador ainda tem a opção de vender até 1/3 de seus dias de férias à sua empresa. 

Essa prática, chamada de abono pecuniário, está prevista em lei e sua adoção não interfere no cálculo do terço constitucional de férias. Ou seja, o valor do benefício permanece o mesmo com ou sem a adoção do abono.

Como calcular 1/3 de férias: passo a passo

imagem de uma pessoa usando a calculadora e anotando em um caderno

O cálculo do valor do terço de férias é bem simples. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Identifique o salário base do colaborador
    Esse é o valor bruto mensal da remuneração, sem considerar descontos.
  2. Calcule o terço constitucional
    Divida o salário base por 3. Esse resultado representa o adicional de férias.
  3. Some o terço ao salário base
    A soma dos dois valores corresponde à remuneração bruta das férias.

Além disso, é fundamental considerar que esse cálculo pode sofrer alterações.

Por exemplo, horas extras, adicionais noturnos ou de insalubridade podem aumentar o valor das férias. Por outro lado, descontos obrigatórios como o INSS e o IRRF podem reduzir o valor líquido recebido.

Veja os exemplos práticos abaixo:

Exemplo 1: Como calcular ⅓ das férias completas?

Imagine um colaborador com salário mensal de R$ 1.500,00.

  • Terço constitucional: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Total das férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Esse é o valor bruto que o trabalhador deverá receber ao sair de férias, antes dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo 2: Como calcular ⅓ das férias proporcionais?

Agora, suponha que um colaborador trabalhou por 6 meses e teve o contrato encerrado. Nesse caso, ele tem direito a 6/12 avos de férias proporcionais, conforme determina a legislação trabalhista.

  • Salário mensal: R$ 1.500,00
  • Férias proporcionais: (6 ÷ 12) × R$ 1.500,00 = R$ 750,00
  • Terço constitucional proporcional: R$ 750,00 ÷ 3 = R$ 250,00
  • Total a ser pago: R$ 750,00 + R$ 250,00 = R$ 1.000,00

Esse valor deve ser pago no momento da rescisão do contrato, referente às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

O que deve ser considerado nesse cálculo?

Além do valor do terço, é necessário fazer os seguintes cálculos:

Cálculo das horas extras 

Nesta etapa, é fundamental verificar a quantidade de horas extras trabalhadas e multiplicar esse número pelo valor pago pela empresa por hora extra.

As horas extras correspondem ao tempo trabalhado além da jornada regular estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, suponha que o funcionário tenha trabalhado 25 horas extras, com cada hora extra remunerada a R$ 20,00. O cálculo seria:

  • 25 horas extras x R$ 20,00 = R$ 500,00

Isso significa que o trabalhador deve receber R$ 500,00 adicionais no mês. Esse valor deve ser somado à remuneração de férias e ao terço constitucional para determinar o valor bruto das férias. ​

Seguindo o exemplo, se o salário base é de R$ 2.000,00, o cálculo seria:

  • R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 500,00 (horas extras) = R$ 2.500,00

Descontos

Diferentemente dos meses regulares, na remuneração de férias, a base de cálculo para os descontos em folha deve ser o salário bruto encontrado nos cálculos anteriores. Ou seja:

  • Salário bruto = Salário base + 1/3 de férias + Horas extras

A partir desse valor, os descontos exigidos por lei, como INSS e Imposto de Renda, devem ser calculados e retirados do total do salário bruto.

Para fazer esse cálculo rapidamente, basta utilizar uma calculadora de férias, que fornece os valores desses impostos e de outros dados de modo automático.

Inserindo o valor encontrado anteriormente na tabela e, supondo que o colaborador irá tirar 30 dias de férias, então serão descontados R$ 297,00 para o pagamento do INSS e R$ 120,00 para o Imposto de Renda. 

Lembrando que esses não são os únicos descontos que podem ser feitos a partir do salário bruto. Porém, consideramos apenas esses impostos obrigatórios apenas como exemplo, para ajudar a explicar a lógica por trás desses descontos.

A partir disso, é possível fazer o cálculo do salário líquido, ou seja, com os descontos exigidos.

Continuando com o nosso exemplo, isso resulta na seguinte conta:

2500 – 297 – 120 = R$ 2.083,00.

Caso o colaborador não tenha optado pelo abono pecuniário, o salário final de férias já foi encontrado. Porém, se ele decidiu vender essas férias, então é necessário fazer mais um cálculo.

Cálculo do abono pecuniário

O abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”, permite que o trabalhador converta até 1/3 do período de férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias de férias.

Esse direito está previsto na CLT e deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. ​

Para calcular o valor da venda de férias, siga os passos:

  1. Verifique se o colaborador optou por vender até 1/3 das férias (máximo de 10 dias).
  2. Calcule o valor diário: salário base dividido por 30.
  3. Multiplique pelo número de dias vendidos.
  4. Calcule 1/3 constitucional sobre o valor do abono.
  5. Some os dois valores para obter o total do abono.

Veja um exemplo para um salário base de R$ 1.500,00 e 10 dias vendidos:

  1. Cálculo do valor diário: R$ 1.500,00 ÷ 30 = R$ 50,00
  2. Valor do abono: R$ 50,00 (salário diário) x 10 (dias vendidos) = R$ 500,00
  3. Terço constitucional do abono: R$ 500,00 ÷ 3 = R$ 166,67
  4. Valor total do abono pecuniário: R$ 500,00 (abono) + R$ 166,67 (1/3 constitucional) = R$ 666,67

Qual a melhor plataforma de ponto para ajudar no cálculo do terço de férias?

A Pontotel é a melhor plataforma de ponto para ajudar no cálculo do terço de férias. Como você deve ter percebido, para fazer o cálculo de férias é fundamental ter o registro de ponto dos dias de trabalho em dia, das horas extras e de outros aspectos da contratação de um funcionário. 

Do modo tradicional, esse levantamento pode ser demorado e ainda pode te levar a erros. No entanto, utilizando uma plataforma de gestão e controle de ponto totalmente digital, esse processo é muito mais rápido e fácil. 

O software de ponto da Pontotel simplifica as tarefas operacionais da empresa, otimizando o trabalho do setor de RH, incluindo a compilação de dados e o cálculo correto do terço de férias dos funcionários, de forma automática, sendo eficiente e prático.

Conheça como funciona na prática. Agende uma conversa com especialista através do formulário abaixo! 

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Conclusão

O adicional do terço de férias é um direito constitucional de todos os trabalhadores submetidos à CLT. Por isso, é fundamental que empresas, funcionários do RH e colaboradoras saibam como esse benefício deve ser calculado, como deve ser pago e quem pode ser beneficiário. 

Neste artigo, você pode conhecer mais sobre todos os aspectos da legislação que devem ser seguidos quando o assunto é o 1/3 de férias. Com essas informações, será muito mais fácil que todos os envolvidos sigam o que determina a lei e preservem as relações de trabalho.

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