Saiba como emitir um TRCT
BLOG
Time Pontotel 8 de abril de 2025 Departamento Pessoal

TRCT: entenda o que é, para que serve e como emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Garanta o cumprimento das obrigações trabalhistas com a emissão do TRCT. Entenda sua importância e como ele impacta a rescisão contratual.

Imagem de TRCT: entenda o que é, para que serve e como emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Uma das obrigações da área de Departamento Pessoal ou Recursos Humanos de uma empresa quando há desligamento de um funcionário é o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador.

O TRCT é importante para garantir que tanto a empresa quanto o colaborador cumpram seus direitos e deveres, proporcionando transparência no processo de desligamento. Além disso, esse termo é obrigatório para que o ex-funcionário possa acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando aplicável.

Para se ter uma ideia, segundo dados da FGV (Fundação Getulio Vargas), em 2024, mais de 8 milhões de brasileiros pediram demissão, e em todos esses casos, o TRCT foi necessário, assim como nas demissões por justa causa e sem justa causa.

Por isso, é essencial que as empresas conheçam o funcionamento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, incluindo sua correta elaboração, o momento adequado para elaborá-lo e os casos em que se aplica. Neste artigo, será possível obter as principais informações sobre o tema, organizadas nos seguintes tópicos:

Boa leitura e aprendizado! 

O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?

imagem de uma mulher segurando documentos, representando o TRCT

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Ele é emitido quando ocorre a rescisão do contrato, seja por pedido de desligamento, demissão sem justa causa, justa causa ou outros motivos previstos na legislação trabalhista.

Esse documento ajuda a garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos, proporcionando transparência no processo de desligamento. Ele é necessário para que o trabalhador possa sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, quando for o caso, dar entrada no seguro-desemprego.

No TRCT, ainda é possível encontrar informações como saldo de salário, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias.

Para que serve o TRCT?

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) tem a função de formalizar o encerramento do vínculo empregatício, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam cumpridos conforme a legislação trabalhista. 

Além disso, o TRCT serve para:

  • Registrar oficialmente a rescisão: documenta o término do contrato de trabalho, independentemente do motivo do desligamento;
  • Comprovar o pagamento das verbas rescisórias: detalha valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso-prévio e eventuais indenizações;
  • Permitir o saque do FGTS: autoriza o trabalhador a retirar o saldo do Fundo de Garantia, caso tenha direito;
  • Habilitar o seguro-desemprego: necessário para que o trabalhador solicite o benefício, quando aplicável;
  • Evitar processos trabalhistas: reduz riscos de disputas judiciais ao garantir que todos os direitos foram respeitados.

Com isso, este documento  mostra-se  indispensável para que o desligamento ocorra de forma justa e dentro das normas legais.

Quando o TRCT deve ser emitido?

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser emitido sempre que ocorre o desligamento de um funcionário, independentemente do motivo. As formas de rescisão podem ser:

Por iniciativa da empresa:

Por iniciativa do funcionário:

Outros casos:

  • Acordo entre as partes: quando empregador e empregado encerram o contrato em comum acordo;
  • Término de contrato temporário: quando o prazo do contrato se encerra.

Os prazos para emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e pagamento das verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento.

No caso de aviso-prévio trabalhado, a empresa deve efetuar o pagamento até o primeiro dia útil após o término do contrato. Já para aviso-prévio indenizado ou demissão por justa causa, o prazo é de até dez dias corridos após a rescisão.

O documento deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo funcionário e, em algumas situações, requer homologação pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. 

Quais informações não podem faltar no TRCT?

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve conter as informações necessários para garantir a legalidade da rescisão.

Entre os principais dados obrigatórios estão:

  • Identificação das partes: nome, CPF/CNPJ da empresa e do funcionário;
  • Dados do contrato: data de admissão e demissão, tipo de contrato, cargo e último salário;
  • Motivo da rescisão: especificação do tipo de desligamento;
  • Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa, se aplicável;
  • Deduções: INSS, Imposto de Renda e adiantamentos;
  • Assinaturas: do empregador e do empregado, além de homologação pelo sindicato, se necessário.

Essas informações são importantes para que o desligamento ocorra conforme a legislação trabalhista.

Tipos de demissão para rescisão de contrato

imagem de uma pessoa segurando uma caixa com itens de trabalho, representando o TRCT

Nos diversos tipos de demissão — por justa causa, sem justa causa ou a pedido do colaborador —, a emissão do TRCT é obrigatória. A seguir, entenda como funciona a rescisão em cada um desses casos.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido uma falta grave.

Nesse caso, o empregador deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e cumprir obrigações como aviso-prévio, pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e liberação do FGTS com multa de 40% sobre o saldo, conforme orienta a CLT.

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa é aplicada quando uma falta grave é cometida pelo colaborador, conforme previsto na CLT. Algumas situações comuns são: 

Quando há motivo para justa causa, a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mas os direitos rescisórios são limitados. O funcionário recebe apenas o saldo de salário e, se houver, férias vencidas com adicional de 1/3.

Pedido de demissão

Quando o colaborador opta por encerrar voluntariamente o contrato de trabalho, ele solicita o pedido de demissão.

A empresa, ao receber a solicitação, deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e garantir o pagamento de direitos rescisórios, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, além do 13º salário proporcional.

O trabalhador precisa cumprir o aviso-prévio ou, caso contrário, terá o valor correspondente descontado.

Nestes casos, também é recomendado que a empresa busque estudar o que aconteceu, como sugere Lara Avelino, analista de RH e psicologa organizacional: 

Seja através da entrevista de desligamento ou de uma conversa direta com o colaborador, é fundamental entender e ouvir o posicionamento dele. É importante compreender quais foram os motivos do desligamento e como nós, profissionais de RH, podemos melhorar e agir de forma mais assertiva com base nas informações que ele nos fornece.

Demissão consensual ou por comum acordo

A demissão consensual, ou por comum acordo, ocorre quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o colaborador recebe metade do aviso-prévio e da multa do FGTS, além de direitos como saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais.

Passo a passo para emitir o TRCT

A emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) precisa ter todos os passos seguidos para garantir que todos os direitos do colaborador sejam pagos corretamente e dentro dos prazos. Veja o processo:

  1. Calcule os valores rescisórios: inclua saldo de salário, aviso-prévio (se aplicável), férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa do FGTS, conforme o tipo de demissão;
  2. Preencha o TRCT: utilize o modelo padrão disponibilizado pelo eSocial ou pelos sistemas de gestão trabalhista, informando os valores devidos;
  3. Recolha assinaturas: o documento deve ser assinado pelo empregador e pelo colaborador. Em alguns casos, pode ser necessária homologação sindical;
  4. Realize os pagamentos: deposite os valores no prazo legal, respeitando a forma de pagamento estabelecida;
  5. Comunique os órgãos competentes: informe a rescisão ao eSocial e disponibilize o TRCT ao colaborador para saque do FGTS ou solicitação do seguro-desemprego, se aplicável.

Perguntas frequentes

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um tema que frequentemente gera questionamentos entre profissionais de RH e DP. Para resolver as principais dúvidas, estão listadas a seguir respostas detalhadas sobre os aspectos mais relevantes desse documento. Confira e informe-se!

O TRCT é obrigatório?

Sim, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento obrigatório para formalizar o fim do vínculo empregatício. Sua emissão é necessária em qualquer modalidade de desligamento, servindo como comprovante oficial da rescisão.

Além disso, é exigido para que o trabalhador possa acessar benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando aplicável.

O TRCT deve seguir o modelo estabelecido pelo eSocial e ser assinado por ambas as partes, podendo, em alguns casos, exigir homologação sindical.

O empregado pode se recusar a assinar o TRCT?

Sim, isso pode acontecer quando o funcionário discordar de alguma informação presente no TRCT; porém, a recusa não impede o fim do contrato de trabalho.

Nessas situações, a empresa pode registrar a situação e, se necessário, buscar a homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para garantir a validade do documento. Se houver pendências, o trabalhador pode contestar os valores na Justiça do Trabalho.

Por isso, é importante que ambas as partes revisem o TRCT antes da assinatura para evitar conflitos futuros.

O que deve ser pago no TRCT?

Devem ser pagos os seguintes valores após a emissão do TRCT:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional calculado com base nos meses trabalhados no ano;
  • Aviso-prévio indenizado ou trabalhado, dependendo da demissão;
  • Multa de 40% sobre o FGTS em demissões sem justa causa;
  • Demais verbas rescisórias como comissões, adicionais e horas extras pendentes.

Esses valores devem ser pagos no prazo legal: até 10 dias corridos após a rescisão, caso o aviso-prévio não tenha sido trabalhado, ou no 1º dia útil após o término do aviso, se ele for cumprido.

O que acontece se o TRCT não for emitido?

Se o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não for emitido, a empresa pode ser penalizada, pois o documento é necessário para que o trabalhador tenha acesso a benefícios importantes.

A falta de emissão pode resultar em dificuldades para o empregado, que ficará sem poder acessar esses direitos, além de gerar multas e ações judiciais para o empregador.

A empresa também pode ser questionada pela Justiça do Trabalho, já que o TRCT é um documento obrigatório para formalizar o término do contrato e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Outro ponto é a imagem corporativa, que pode ser afetada por não respeitar os direitos trabalhistas.

Uma multa é algo calculável, mas um prejuízo na reputação é muito mais difícil de mensurar. Não é possível calcular o impacto na imagem da empresa e nas consequências que isso pode acarretar. A questão reputacional é uma das coisas que mais causam prejuízo.’ comenta Débora Castro, DPO as a Service da 4Business.

Conclusão

Por fim, ficou evidente que o TRCT é um documento importante para a formalização da rescisão contratual, garantindo que tanto empregador quanto empregado cumpram suas obrigações legais.

A emissão do documento permite que os direitos trabalhistas sejam respeitados, permitindo ao colaborador o acesso a benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Seguindo as dicas apresentadas neste artigo, os setores de DP e RH estarão preparados para lidar com essa etapa importante do offboarding, garantindo transparência e segurança no processo de desligamento. 

Gostou de conteúdo? Continue acompanhando o blog Pontotel para se atualizar sobre novidades do setor corporativo. 

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!